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Artigo 3º do Decreto nº 45.850 de 22 de Abril de 1959

Transfere da Prefeitura Municipal de São João del Rei para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), a concessão para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no Município de São João del Rei e nas localidades de Vila Santa Cruz, Águas Santas e César de Pina, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 45.850 /1959