“código de águas” em Legislação Federal
- Decreto52.600 de 01/10/1963
Art. 1º - Fica transferida para o município de Candeias, Estado de Minas Gerais, a concessão para produzir e distribuir energia elétrica em seu território, do que é titular a Emprêsa Fôrça e Luz Candeense S.A., em virtude do Manifesto nº 11-35, aprovado e registrado na Divisão de Águas.
- Decreto4.902 de 28/11/2003
Art. 2º - Ficam reduzidas aos percentuais a seguir mencionados, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do Imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 : CODIGO ALÍQUOTA % 8703.21.00 6 8703.22 12 8703.23.10 Ex 01 12 8703.23.90 Ex 01 12 8704.21.10 Ex 01 7 8704.21.20 Ex 01 7 8704.21.30 Ex 01 7 8704.21.90 Ex 01 7 8704.31.10 7 8704.31.20 7 8...
- Decreto2.919 de 30/12/1998
Art. 1º - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01 1999 01/01 2000 01/01 2001 5201.00.10 Não debulhado 6 8 8 6 5201.00.20 Simplesmente debulhado 6 8 8 6 5201.00.90 Outros 6 8 8 6 5202.10.00 Desperdícios de fios 6 8 8 6 5202.91.00 Fiapos 6 8 8 6 52.02.99.00 Outros 6 8 8 6...
- Decreto63.166 de 26/08/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o funcionamento do serviço público dispensando exigências puramente formais; CONSIDERANDO que a falsidade ducumental e o estelionato, em todos seus aspectos, constituem crime de ação pública punível na forma do Código Penal; pelo que se torna dispensável qualquer precaução administrativa que, a seu turno, não elide a ação penal, DECRETA:...
- Decreto57.600 de 07/01/1966
Art. 1º - Fica aprovado o enquadramento dos professôres das Faculdades e Escolas integrantes das Universidades de Alagoas e do Rio Grande do Norte, nomeados Professôres Catedráticos interinos à época das respectivas federalizações, em cargos de Professor de Ensino Superior, código EC-502.22, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 4.495, de 25 de novembro de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965, abrangendo os ocupantes das cadeiras a seguir mencionadas ...
- Decreto5.664 de 10/01/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.134, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, bem como nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, no art. 27, inciso IX, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA :...
- Decreto93.596 de 21/11/1986
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a fixar, até o limite de 20% (vinte por cento), os percentuais, uniformes ou diferenciados, a serem aplicados sobre os preços de venda no varejo atribuídos às classes dos produtos do código 24.02.02.02 (cigarros feitos por processos mecânicos), da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como a estabelecer os índices de participação da indústria e do comércio nos referidos preço...
- Decreto3.510 de 16/06/2000
Art. 1º - O Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º O xarope e o preparado sólido para refresco, que não atender ao caput deste artigo, será denominado "artificial". § 3º A bebida a que se refere o parágrafo anterior terá sua denominação seguida da palavra "artificial" e da expressão "sabor de ...", acrescida do nome da matéria-prima substituída, declarada de forma legível e visível e em dimensões gráficas mínimas correspondendo à metade da maior letra do maior termo gráfico usado para os demais dizeres, excetuand...