Decreto nº 2.919 de 30 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01 1999 01/01 2000 01/01 2001 5201.00.10 Não debulhado 6 8 8 6 5201.00.20 Simplesmente debulhado 6 8 8 6 5201.00.90 Outros 6 8 8 6 5202.10.00 Desperdícios de fios 6 8 8 6 5202.91.00 Fiapos 6 8 8 6 52.02.99.00 Outros 6 8 8 6
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Botafogo Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1998