“código de águas” em Legislação Federal
- Decreto12.475 de 28/05/2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.005009/2023-81 do Ministério das Comunicações, DECRETA:...
- Decreto10.712 de 02/06/2021
Art. 22-e, §1º - A ANP deverá requerer a adequação de todo instrumento, como contratos de suprimento, contratos de acesso às infraestruturas, inclusive o código de conduta e prática de acesso à infraestrutura elaborado pelos proprietários das infraestruturas nos termos do disposto no art. 28, § 2º, da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 , caso identifique dissonância com as normas legais ou regulamentares e com as boas práticas internacionais da indústria de petróleo e gás natural. (Incluído pelo Decreto nº 12.153, de 2024)...
- DecretoDecreto de 13 de Maio de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 212, 232 e 238, da Gleba Rio Maria, II Etapa, denominado "Sítio Beija Flor/Sítio Boa Vista/Sítio Deus é Guia", com área de 149,2601 ha (cento e quarenta e nove hectares, vinte e seis ares e um centiare), situado no Município de Água Azul do Norte, objeto das Matrículas nºs 0623, f...
- Decreto7.968 de 26/03/2013
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55(...) § 1º (...) IV - bourbon whisky, bourbon whiskey, tennessee whisky ou tennessee whiskey, quando o uísque for produzido nos Estados Unidos da América de acordo com a sua legislação, sem prejuízo ao estabelecido no caput. § 2º O uísque engarrafado no território nacional somente poderá fazer uso das denominações de origem, ou seja, scotch whisky, canadian whisky, irish whisky, bourbon whisky, tennessee whisky e outras reconhecidas internacionalmente, quando elaborado, exclusivamente, com m...
- Decreto83.716 de 11/07/1979
Art. 2º - A reserva Biológica do Jaru compreenderá a Gleba taramã, localizada no Município de JY-Paraná, objeto da matrícula nº 4134, Registro nº 1-4134, fls. 52, do Livro nº 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, com a superfície de 268.150 ha (duzentos e sessenta e oito mil, cento e cinqüenta hectares), compreendendo as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: - "Partindo do ponto M-1, situado na foz do Igarapé Água Azul, com o Rio JY-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas, latitude 10º11'46"S longitude 61º52'48"WGR; segue pelo citado rio, no sentido da jusan...
- Decreto9.550 de 29/05/1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:...
- Decreto5.318 de 29/02/1940
Art. 133, §2º - O oficial não será responsavel pelos danos decorrentes da anulação do registo, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, do título ou do papel, mas tão somente, pelos erros ou vícios no processo do registo, salvo quando agir de má fé, devidamente comprovada. Art. 170 . O título, documento ou papel não compreendido nos arts. 134 a 138, poderá ser registado, em resumo ou integralmente, em qualquer tempo, para produzir efeitos contra terceiros, salvo se não tiver sido atendido o disposto no art. 136 do Código Civil. Art. 178 . No registo de imoveis será feita:...
- Decreto93.861 de 22/12/1986
Art. 1º - Os artigos 122, 252 e 253, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 , com as alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 122 . Os veículos automotores serão registrados por um conjunto alfa-numérico composto de 7 (sete) caracteres, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito." "Art. 252 O Conselho Nacional de Trânsito editará normas complementares disciplinando a implantação do uso das novas placas de identificação dos veículos e fixando os prazos dentro dos qu...