“código de águas” em Legislação Federal
- Lei8.236 de 20/09/1991
Art. 1º - Os arts. 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 463, 464 e 465 do Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, passam a vigorar com a seguinte redação: "Termo de deserção. Formalidades Art. 451 . Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. § 1º A conta...
- Lei35 de 09/03/1935
Art. 1º - Ficam rectificadas a consignação I - Pessoal, sub-consignação n. 1, alínea a, e a sub-consignação n. 10 - Material de consumo, - todas da verba 2ª da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 , que orçou a receita e fixou a despesa da Republica para o exercício de 1935, na parte referente á despesa a cargo do Ministério da Viação e Obras Publicas, pela seguinte forma : 1) Verba 2ª, consignação Pessoal, sub-consignado n. 1, lettra A: Obs.: A tabela encontra-se publicada no Diário Oficial da União de 14/03/1935, pág. 5154. 2) II - Material - sub-consignação n. 10. Material de consumo,...
- Lei8.901 de 30/06/1994
Art. 2º - O art. 79 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passa vigorar com a seguinte redação: " Art. 79 Entende-se por Empresa de Mineração, para os efeitos deste Código, a firma ou sociedade constituída sob as leis brasileiras que tenha sua sede e administração no País, qualquer que seja a sua forma jurídica, com o objetivo principal de realizar exploração e aproveitamento de jazidas minerais no território nacional. (...) § 2º O controle efetivo da firma ou sociedade a que se refere este artigo deverá estar em caráter permanente sob a titularidade direta de pesso...
- Lei7.999 de 31/01/1990
Art. 13 - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em NCz$ 172.663.001.000,00 (cento e setenta e dois bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões e um mil cruzados novos), com o seguinte desdobramento: Demonstrativo dos Investimentos - por órgãos NCz$ 1.000,00 (A preços de janeiro/90) Código Especificação Valor 20000 Presidência da República 717.817 21000 Ministério da Aeronáutica 1.170.472 22000 Ministério da Agricultura 3.264.379 23000 Ministério das Comunicações 37.481.444 24000 Ministério da Cultura 71.112 25000 Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio 7.514.351 260...
- Lei14.261 de 16/12/2021
Art. 11 - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 628-A: " Art. 628-A Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. § 1º As comunicaçõe...
- Lei9.764 de 17/12/1998
Art. 1º - O art. 190 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Deserção especial" "Art. 190 Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:" (NR) "Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente." (NR) "(...) " ...
- Lei12.737 de 30/11/2012
Lei Carolina Dieckmann
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B: "Invasão de dispositivo informático Art. 154-A Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Na mesma pena...
- Lei3.472 de 01/12/1958
Para regularizar adiantamento feito pelo Banco do Brasil à Fundação Brasil Central, mediante ordem da Ministério da Fazenda, com autorização presidencial(...) 6.754.028,90 30.005.593,60 2. Para recolhimento, ao Banco do Brasil, da importância correspondente à parte restante dos ágios devidos àquele Banco, para importação de uma lancha para extinção de incêndios, adquirida pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no exercício de 1954 (...) 3.121,918,50 3. Para pagamento ao Serviço de Alimentação de Previdência Social da fatura extraída em 17-12-1954, relativa aos seguintes forneciment...