“código de águas” em Legislação Federal
- Lei4.311 de 23/12/1963
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, a cargo da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País, o crédito especial de Cr$ 885.000.000,00, destinado à construção de rêde de abastecimento d’água, na seguinte proporção: Cr$ Joaçaba e Herval d’Oeste 60.000.000,00 Pôrto da União e União da Vitória 70.000.000,00 Caçador 50.000.000,00 Chapecó 50.000.000,00 Videira 40.000.000,00 Xanxerê 40.000.000,00 Campos Novos 40.000.000,00 Dionísio Cerqueira e Barracão 40.000.000,00 Concórdia 30.000.000,00 Capinzal e Ouro 30.000.000,00 Xaxim 30.000.000,00 São Miguel d’Oeste 30.000.000,00 Tanga...
- Lei5.378 de 15/12/1967
Seção - ADEND0 "A" 04 - Amazonas Abastecimento d'água na Cidade de Coari, a cargo da FESP 40.000 LEIA-SE: Serviços de abastecimento d'água na Cidade de Cararauri, a cargo do FSESP 40.000 Saneamento Mato Grosso ONDE SE LÊ: Rêde de Abastecimento d'água na Colônia Sagrado Coração de Meruri - General Carneiro 40.000 LEIA-SE: Serviço de água, na Colônia - Sagrado Coração de Mervei - General Carneiro 40.000 4.05.00 - Ministério da Agricultura. 4.05.09 - Departamento de Administração. ADENDO "B" Subvenções Extraordinárias ONDE SE LÊ: São Paulo Associação Rural
- Lei6.190 de 17/12/1974
Art. 6º - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: Cr$1,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO Administração Superior e Planejamento Global (...) 1.598.000 Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária (...) 25.347.000 Educação e Cultura (...) 1.200.000 Habitação e Urbanismo (...) 9.000.000 Saúde e Saneamento (...) 285.260.500 Trabalho, Assistência e Previdência (...) 660.000 Transporte (...) 4.205.000 ...
- Lei13.876 de 20/09/2019
Art. 1º - O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022)...
- Lei4.242 de 17/07/1963
Art. 21 - As letras a, b e §§ 3º e 4º do art. 92, bem como o art. 99 e seu § 2º, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , passam a ter a seguinte redação, mantidas as demais disposições: "Art. 92 (...) a) os oficiais aspirantes a oficial, guardas-marinha, subtenentes, suboficiais e sargentos em serviço nas organizações militares que tenham rancho próprio, ou em serviço em qualquer organização quando de prontidão, em campanha, manobra, exercícios, permanência obriga-tória e continuada durante a jornada; b) as demais praças. (...) § 3º Os oficiais, subtenentes, suboficiais e sargentos com direito a alimentação ...
- Lei7.351 de 27/08/1985
Art. 1º - O art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 836 - É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, dispensado o depósito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal.’ Art. 2º - Esta Lei en...
- Lei7.104 de 20/06/1983
Art. 1º - O art. 134 do Código Civil Brasileiro , alterado pela Lei nº 6.952, de 6 de novembro de 1981 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 134 - (...) I - (...) II . Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola. § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) § 4º - (...) § 5º - (...) § 6º - O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN ...
- Lei5.445 de 30/05/1968
Art. 1º - Os artigos 517 e 523 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil), passam a ter a seguinte redação: "Art. 517 . Quando o valor total da herança não exceder ao de 50 (cinqüenta) salários-mínimos do mais alto nível vigente no País, o processo do inventário e partilha far-se-á de acôrdo com as regras dêste Capítulo, aplicadas, quanto ao mais, as estabelecidas nos Capítulos anteriores." "Art. 523 . O Processo dêste Capítulo será observado em inventário de valor superior ao correspondente a 50 (cinqüenta) salários-mínimos do mais alto nível v...