“código de águas” em Legislação Federal
- Lei5.865 de 12/12/1972
Art. 6º - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Programa e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$1,00 Agropecuária (...) 12.966 Assistência e Previdência (...) 14.500 Educação (...) 100.000 Habitação e Planejamento Urbano (...) 13.150.000 Saúde e Saneamento (...) 121.267.000 Transporte (...) 900.000 TOTAL (...) 135.444.466 DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) Companhia de Águ...
- Lei8.035 de 27/04/1990
Art. 2º - O art. 325 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 325 (...) § 1º Se assim o recomendar a situação econômica do réu, a fiança poderá ser: I - reduzida até o máximo de dois terços; II - aumentada, pelo juiz, até o décuplo. § 2º Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, não se aplica o disposto no artigo 310 e parágrafo único deste Código, devendo ser observados os seguintes procedimen...
- Lei14.368 de 14/06/2022
Art. 4º - A Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) XIII - (revogado); XIV - exigir certificação do operador como condição para exploração dos serviços aéreos, quando julgar necessário, conforme disposto em regulamentação; (...) XVIII - administrar o Registro Aeronáutico Brasileiro e disciplinar seu funcionamento, os requisitos e os procedimentos para o registro; (...) XXV - estabelecer o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária, no todo ou em parte, e disciplinar a remuneração do seu uso; (...) XXXII - regular e fiscalizar os serviç...
- Lei8.950 de 13/12/1994
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 496 (...) II - agravo; (...) VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. (...) Art. 500 (...) I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (...) Art. 506 (...) Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização...
- Lei11.345 de 14/09/2006
Art. 14 - O § 11 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Medida Provisória nº 358, de 2007) "Art. 22(...) § 11. O disposto nos §§ 6º ao 9º deste artigo aplica-se à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços e que se organize regularmente, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...) "(NR)...
- Lei14.341 de 18/05/2022
Art. 13 - O art. 75 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 75 (...) III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; (...) § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do ...
- Lei12.736 de 30/11/2012
Art. 2º - O art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 387 (...) § 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. § 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena pri...
- Lei4.877 de 02/12/1965
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no Orçamento para o atual exercício aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4: 4.14.10 - Contadoria-Geral da República Código Geral Especificação de Natureza Milhares de cruzeiros Função Categoria Econômica Despesas Fixa ou variável Rubricas 0.0 3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$ 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil F ...