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Lei nº 4.877 de 2 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 como refôrço à dotação orçamentária insuficiente destinada à Contadoria-Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no Orçamento para o atual exercício aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4: 4.14.10 - Contadoria-Geral da República
Código Geral Especificação de Natureza Milhares de cruzeiros
Função Categoria Econômica Despesas Fixa ou variável Rubricas
0.0 3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil F
3.1.2.0 Material de Consumo V
3.1.3.0 Serviços de Terceiros V 10.000

Art. 2º

A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965

Lei nº 4.877 de 2 de dezembro de 1965