Lei nº 4.877 de 2 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 como refôrço à dotação orçamentária insuficiente destinada à Contadoria-Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no Orçamento para o atual exercício aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4: 4.14.10 - Contadoria-Geral da República
Código Geral | Especificação de | Natureza | Milhares de cruzeiros | |
Função | Categoria Econômica | Despesas | Fixa ou variável | Rubricas |
0.0 | 3.0.0.0 | Despesas Correntes | Cr$ | |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |||
3.1.1.0 | Pessoal | |||
3.1.1.1 | Pessoal Civil | F | ||
3.1.2.0 | Material de Consumo | V | ||
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | V | 10.000 |
A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965