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Artigo 1º da Lei nº 4.877 de 2 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 como refôrço à dotação orçamentária insuficiente destinada à Contadoria-Geral da República.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no Orçamento para o atual exercício aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4: 4.14.10 - Contadoria-Geral da República
Código Geral Especificação de Natureza Milhares de cruzeiros
Função Categoria Econômica Despesas Fixa ou variável Rubricas
0.0 3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil F
3.1.2.0 Material de Consumo V
3.1.3.0 Serviços de Terceiros V 10.000
Art. 1º da Lei 4.877 /1965