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Lei 8.950 de 13 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Seção II
Art. 3º
Art. 4º
INOCÊNCIO OLIVEIRA Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1994