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Artigo 3º da Lei nº 8.950 de 13 de dezembro de 1994

Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos aos recursos.

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Art. 3º

Ficam revogados os arts. 464 e 465 , o parágrafo único do art. 514 e o parágrafo único do art. 531 , todos do Código de Processo Civil.

Art. 3º da Lei 8.950 /1994