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Artigo 2º da Lei nº 8.950 de 13 de dezembro de 1994

Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos aos recursos.

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Art. 2º

Os arts. 541 a 546 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, revogados pela Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, ficam revigorados com a seguinte redação:

Art. 2º da Lei 8.950 /1994