Súmula Anotada - STJ477 de 19/06/2012A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. (Súmula n. 477, Segunda Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] AÇÃO de PRESTAÇÃO de CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO Código
de DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. [...] Consoante entendimento
da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, 'o art. 26 do Código
de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a
reclamação po...