“código de águas” em Decisões
- Jurisprudência - STF935714 de 11/02/2019
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – IDADE – POLICIAL CIVIL – LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985 – CONSTITUIÇÃO DE 1988 – RECEPÇÃO – PRECEDENTE. O Pleno, no recurso extraordinário nº 567.110, relatora ministra Cármen Lúcia, concluiu, sob o ângulo da repercussão geral, haver sido a Lei Complementar nº 51/1985 recepcionada pela Constituição Federal. Acórdão publicado no Diário da Justiça DE 11 DE abril DE 2011. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do ...
- Jurisprudência - STF1200616 de 09/10/2019
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Cabimento. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Revela-se possível majorar os honorários advocatícios no Supremo Tribunal Federal, ainda que a parte recorrida não tenha apresentado contrarrazõe...
- Jurisprudência - STF1074875 de 07/08/2019
REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, REGISTRO SINDICAL, LEGITIMIDADE SINDICAL E CISÃO DE ENTIDADE SINDICAL – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E FÁTICA. O Supremo, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.093.605/DF, assentou a inexistência DE repercussão geral do tema relativo a contribuições sindicais, registro sindical, legitimidade sindical e cisão sindical, por se tratar DE matéria infraconstitucional e fática. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa previ...
- Jurisprudência - STF1274185 de 09/12/2020
EMENTA: EMBARGOS de DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS de DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO HA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SEREM SANADOS. MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Havendo o Tribunal Pleno, por unanimidade, assentado o caráter manifestamente improcedente do agravo regimental é cabível a aplicação da multa pr...
- Jurisprudência - STF1335470 de 28/04/2022
Acórdão(s) citado(s): (IRRETROATIVIDADE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CÓDIGO FLORESTAL) RE 1051404 AgR (1ªT), Rcl 42889 AgR (1ªT). - Veja ADC 42, ADI 4901, ADI 4902, ADI 4903 e ADI 4937, do STF. Número de páginas: 12. Análise: 05/07/2022, MAF.
- Jurisprudência - STF1504508 de 11/10/2024
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, conforme o artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e majorou ao máximo legal os honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024...
- Jurisprudência - STF1423671 de 07/12/2023
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004771 ANO-1965 CFL-1965 CÓDIGO FLORESTAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF...
- Jurisprudência - STF705941 de 23/04/2010
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00043 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...