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Jurisprudência STF 1335470 de 28 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1335470 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

11/04/2022

Data de publicação

28/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, AGROPECUARIOS E ADMINISTRADORA DE BENS LIANE LTDA ADV.(A/S) : MARCOS ROBERTO FRATINI

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL. ADIS 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e ADC 42. CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI N. 12.651/2012. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e da ADC 42, ministro Luiz Fux, analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei n. 12.651/2012. 2. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a todos reconhecido pela Constituição Federal (art. 225, caput), bem como o ônus de sua defesa e preservação se mostram compatíveis com a eficácia retroativa dos dispositivos da Lei n. 12.651/2012, entre os quais os arts. 15 e 66, impugnados na ação civil pública da qual tirado o presente recurso, declarados constitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas aludidas ações de controle concentrado. 3. O cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal foi compreendido como salutar medida de incentivo à correta exploração da terra em harmonia com a necessária geração de desenvolvimento econômico. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00225 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004771 ANO-1965 ART-00015 ART-00066 CFL-1965 CÓDIGO FLORESTAL LEG-FED LEI-012651 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00927 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IRRETROATIVIDADE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CÓDIGO FLORESTAL) RE 1051404 AgR (1ªT), Rcl 42889 AgR (1ªT). - Veja ADC 42, ADI 4901, ADI 4902, ADI 4903 e ADI 4937, do STF. Número de páginas: 12. Análise: 05/07/2022, MAF.