“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto85.385 de 20/11/1980
Art. 1º - Ficam incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Artífice de Mecânica e Artífice de Eletricidade e Comunicações, do Grupo Artesanal, código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Contador e Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Laboratório, Desenhista, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-MM-100; Motorista Oficial e ...
- Decreto78.329 de 26/08/1976
Art. 1º - São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza, do Grupo Pesquisa Científica e Tecnológica, Código: LT-PCT-200; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Médico, Odontólogo, Contador e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Técnico em Radiologia, Auxiliar Operacional de Serviços Div...
- Decreto824 de 21/05/1993
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (Sesi) do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)."...
- Decreto93.557 de 07/11/1986
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com as respectivas benfeitorias e acessões, sito à Rua Peixoto Gomide nºs 762, 768 e 772, Cerqueira Cesar, Município e Estado de São Paulo, matriculado no 13º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sob nº 10.946 bem como as unidades autônomas matriculadas sob nº 34.463 a 34.607, pertencente a SÉRGIO STEPHANO CHOHFI - Engenharia e Comércio S/A.
- Decreto51.005 de 20/07/1961
Art. 8º, §1º - Os anteprojetos de Códigos das Sociedades Comerciais e de Títulos de Crédito e o Estatuto do Comerciante serão revistos, conjuntamente, pela mesma Comissão - a Comissão de Legislação Comercial. (Redação dada pelo Decreto do Conselho de Ministro nº 917, de 1962)...
- Decreto51.346 de 14/11/1961
Delegado Comercial (...) 41.000,00...
- Decreto92.901 de 08/07/1986
Art. 6º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
- DecretoDecreto de 06 de Julho de 1998
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.