Decreto nº 824 de 21 de Maio de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nas Leis nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, e nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
O art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (Sesi) do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)."
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1993