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Artigo 2º do Decreto nº 824 de 21 de Maio de 1993

Altera o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.