Decreto90.916 de 06/02/1985Art. 1º - Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.