Decreto nº 94.199 de 8 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de função de confiança, na Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.014218/85-72, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica transformada 1 (uma) função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho.
Art. 2º
Ficam suprimidos os empregos constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1987