Artigo 2º do Decreto nº 94.199 de 8 de Abril de 1987
Dispõe sobre a transformação de função de confiança, na Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam suprimidos os empregos constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.