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Artigo 1º do Decreto nº 94.199 de 8 de Abril de 1987

Dispõe sobre a transformação de função de confiança, na Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transformada 1 (uma) função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho.