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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto11.169 de 10/08/2022

    Art. 8º, V - articular, integrar e alinhar as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação com a PNBID. Promoção e inteligência comercial...

  • Decreto89.348 de 01/02/1984

    Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI.

  • Decreto93.152 de 21/08/1986

    Art. 1º - Fica criada a função de confiança de Secretário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, código LT-DAS-101.4 do grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Justiça.

  • Decreto92.939 de 18/07/1986

    Art. 1º - São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.

  • Decreto5.468 de 15/06/2005

    Art. 3º - Ficam suprimidos os "Ex" constantes da Tabela de Incidência do IPI, a seguir relacionados: Código "Ex" Código "Ex" 8481.40.00 01 8481.80.39 01 8481.80.31 01 8481.80.39 02 8481.80.31 02 8481.80.39 03 8481.80.31 03 8481.80.39 04 8481.80.31 04 8481.80.97 01...

  • Decreto88.073 de 27/01/1983

    Art. 1º - São transformadas e criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas.

  • Decreto91.674 de 20/09/1985

    Art. 2º - É criada uma função de confiança, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101-3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.

  • Decreto86.015 de 19/05/1981

    Art. 1º - São criados, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Engenheiro, Economista, Contador e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100 e Analista de Sistemas, do Grupo Processamento de Dados, código: LT-PRO-1600, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público e em processo seletivo de ascensão funcional, obse...