Decreto nº 86.015 de de 19 de Maio de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8837, de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
São criados, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Engenheiro, Economista, Contador e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100 e Analista de Sistemas, do Grupo Processamento de Dados, código: LT-PRO-1600, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público e em processo seletivo de ascensão funcional, observada a legislação específica.
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data de início de exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em19 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República. AURELIANO CHAVES João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1981