JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 86.015 de de 19 de Maio de 1981

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em19 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República. AURELIANO CHAVES João Clemente Baena Soares

Art. 3º do Decreto 86.015 de /1981