Artigo 1º do Decreto nº 86.015 de de 19 de Maio de 1981
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Engenheiro, Economista, Contador e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100 e Analista de Sistemas, do Grupo Processamento de Dados, código: LT-PRO-1600, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público e em processo seletivo de ascensão funcional, observada a legislação específica.