Decreto90.950 de 14/02/1985Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE.