“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto94.174 de 02/04/1987
Art. 1º - São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC.
- Decreto89.279 de 10/01/1984
Art. 1º - São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.
- Decreto89.282 de 10/01/1984
Art. 1º - São criadas, mantidas, reclassificadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.
- Decreto91.048 de 06/03/1985
Art. 1º - Ficam criadas, transformadas e alteradas correlações de funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério do Interior.
- Decreto91.136 de 13/03/1985
Art. 1º - Ficam criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-llI; e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
- Decreto93.515 de 04/11/1986
Art. 1º - São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN.
- Decreto92.487 de 21/03/1986
Art. 1º - Ficam criadas funções de confiança na forma do Anexo deste Decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Decreto90.956 de 14/02/1985
Art. 1º - São criadas, reclassificadas e alteradas correlações de funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.