Decreto nº 93.515 de 4 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.010655/86-16, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN.

Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º

Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986 e retificado em 19.3.1987