“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto94.624 de 14/07/1987
Art. 1º - São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediárias, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias código DAI-110, do Quadro Permanente do Conselho Nacional de Cinema.
- Decreto91.231 de 06/05/1985
Art. 1º - Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Decreto87.991 de 27/12/1982
Art. 1º - São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
- Decreto94.622 de 14/07/1987
Art. 1º - São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Cultura.
- Decreto91.099 de 12/03/1985
Art. 1º - Ficam criadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias código: DAI-110, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas.
- Decreto88.062 de 26/01/1983
Art. 1º - São criadas, mantidas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-112, e Assistência Interme diária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura...
- Decreto89.512 de 04/04/1984
Art. 1º - São criadas, mantidas, reclassificadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente da EscoIa Superior de Guerra.
- Decreto92.460 de 12/03/1986
Art. 1º - São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.