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    3. Decreto 88.062 de de 26 de Janeiro de 1983

    Coração para favoritarDecreto 88.062 de de 26 de Janeiro de 1983

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912 de 10 de outubro de 1973 , no Decreto 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 7.536, de 1982, DECRETA:

    Brasília, em 26 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


    Art. 1º

    São criadas, mantidas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-112, e Assistência Interme diária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura

    Art. 2-a

    síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

    Art. 3º

    As funções relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.

    Art. 4º

    As despesas decorrentes dá execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

    Art. 5º

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO