JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 88.062 de de 26 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas, mantidas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-112, e Assistência Interme diária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura

Art. 1º do Decreto 88.062 de /1983