Artigo 1º do Decreto nº 88.062 de de 26 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, mantidas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-112, e Assistência Interme diária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura