Artigo 4º do Decreto nº 88.062 de de 26 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes dá execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.