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Artigo 2-a do Decreto nº 88.062 de de 26 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2-a

síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Anexo

Texto

Anexos publicados no D.O.U em 27/01/1983, pág. 1489. Não remover!