Artigo 2-a do Decreto nº 88.062 de de 26 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.