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Decreto nº 87.991 de de 27 de dezembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõ e sobre a composiçã o das Categorias Direçã o Intermediá ria e Assistê ncia Intermediá ria, do Grupo Direçã o e Assistê ncia Intermediá rias, do Quadro Permanente do Ministé rio das Relaçõ es Exteriores, e dá outras providê ncias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no ar tigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 18.202, de 1982, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto está descrita no Anexo II.

Art. 3º

As despesas resultantes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1982

Anexo

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