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Artigo 3º do Decreto nº 87.991 de de 27 de dezembro de 1982

Dispõ e sobre a composiçã o das Categorias Direçã o Intermediá ria e Assistê ncia Intermediá ria, do Grupo Direçã o e Assistê ncia Intermediá rias, do Quadro Permanente do Ministé rio das Relaçõ es Exteriores, e dá outras providê ncias.

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Art. 3º

As despesas resultantes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º do Decreto 87.991 de /1982