Artigo 4º do Decreto nº 87.991 de de 27 de dezembro de 1982
Dispõ e sobre a composiçã o das Categorias Direçã o Intermediá ria e Assistê ncia Intermediá ria, do Grupo Direçã o e Assistê ncia Intermediá rias, do Quadro Permanente do Ministé rio das Relaçõ es Exteriores, e dá outras providê ncias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.