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Artigo 4º do Decreto nº 87.991 de de 27 de dezembro de 1982

Dispõ e sobre a composiçã o das Categorias Direçã o Intermediá ria e Assistê ncia Intermediá ria, do Grupo Direçã o e Assistê ncia Intermediá rias, do Quadro Permanente do Ministé rio das Relaçõ es Exteriores, e dá outras providê ncias.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 87.991 de /1982