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Artigo 1º do Decreto nº 87.991 de de 27 de dezembro de 1982

Dispõ e sobre a composiçã o das Categorias Direçã o Intermediá ria e Assistê ncia Intermediá ria, do Grupo Direçã o e Assistê ncia Intermediá rias, do Quadro Permanente do Ministé rio das Relaçõ es Exteriores, e dá outras providê ncias.

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Art. 1º

São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 87.991 de /1982