Decreto nº 92.460 de 12 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7 º da Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e nos Decretos n º 77.336, de 25 de março de 1976 e número 92.408, de 20 de fevereiro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.3.1986

Anexo

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