“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto93.860 de 22/12/1986
Art. 1º - São criadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Cultura.
- Decreto94.626 de 14/07/1987
Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural.
- Decreto96.919 de 03/10/1988
Art. 1º - Ficam criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
- Decreto96.939 de 04/10/1988
Art. 1º - São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código, DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.
- Decreto94.166 de 01/04/1987
Art. 1º - São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Educação.
- Decreto87.990 de 27/12/1982
Art. 1º - São criados e transformados cargos na forma do Anexo I deste decreto para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101 e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100 do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
- Decreto93.077 de 06/08/1986
Art. 1º - Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.
- Decreto92.625 de 02/05/1986
Art. 1º - Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.