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Decreto nº 93.860 de 22 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta no Processo nº 00600.009482/86-01, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

São criadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Cultura.

Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão, de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º

O provimento das funções compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Cultura.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986

Anexo

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