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Artigo 2º do Decreto nº 93.860 de 22 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a criação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão, de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 93.860 /1986