JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.860 de 22 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a criação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O provimento das funções compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 93.860 /1986