Artigo 3º do Decreto nº 93.860 de 22 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a criação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.