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Decreto nº 94.166 de 1º de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança do Quadro Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.001760/87-91, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Educação.

Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no Regimento Interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º

Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1987 e retificado no DOU de 14.12.1987

Anexo

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