Artigo 2º do Decreto nº 94.166 de 1º de Abril de 1987
Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança do Quadro Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no Regimento Interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.