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Artigo 2º do Decreto nº 94.166 de 1º de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança do Quadro Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no Regimento Interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 94.166 de 1º de Abril de 1987