Artigo 4º do Decreto nº 94.166 de 1º de Abril de 1987
Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança do Quadro Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.