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Artigo 1º do Decreto nº 94.166 de 1º de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança do Quadro Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Educação.

Art. 1º do Decreto 94.166 de 1º de Abril de 1987