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Artigo 3º do Decreto nº 94.166 de 1º de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança do Quadro Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.

Art. 3º do Decreto 94.166 de 1º de Abril de 1987