Artigo 3º do Decreto nº 94.166 de 1º de Abril de 1987
Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança do Quadro Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.