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  3. Decreto 92.625 de 2 de Maio de 1986

Coração para favoritarDecreto 92.625 de 2 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 10 de dezembro de 1973, nos Decretos nºs 72.912, de 10 de outubro de 1973 e 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.012729/85-41, DECRETA:

Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º

O preenchimento das funções de confiança de que trata este Decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, decorrentes de anulações compensatórias, na forma da legislação pertinente.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.5.1986