Decreto nº 92.625 de 2 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 10 de dezembro de 1973, nos Decretos nºs 72.912, de 10 de outubro de 1973 e 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.012729/85-41, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
As atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
O preenchimento das funções de confiança de que trata este Decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, decorrentes de anulações compensatórias, na forma da legislação pertinente.
JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.5.1986