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Artigo 5º do Decreto nº 92.625 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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