Artigo 5º do Decreto nº 92.625 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.