JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 92.625 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 92.625 /1986